O Departamento Marítimo do Norte
Brasão heráldico do Departamento Marítimo do Norte
A criação do Departamento Marítimo dos portos do Douro e
Leixões, satisfez uma das maiores aspirações da cidade do Porto
Leixões, satisfez uma das maiores aspirações da cidade do Porto
Causou geral satisfação na cidade do Porto a publicação, no «Diário do Governo», do decreto-lei que cria o Departamento Marítimo dos portos do Douro e Leixões. A promulgação deste diploma veio satisfazer uma das maiores aspirações desta cidade que estava, também sob este aspecto, numa situação de grande inferioridade em relação a Lisboa, não obstante tratar-se da segunda cidade do País, com um considerável movimento portuário e volumosa exportação.
Além de, mercê da construção da doca e cais acostável de Leixões e seu moderno apetrechamento, dia a dia era mais premente a necessidade de reunir numa única entidade os dois portos, dada a manifesta situação de inferioridade a que se achava condenado o porto do Douro.
Segundo a letra do decreto-lei agora publicado, a Capitania do porto do Douro passa a designar-se por Capitania do porto do Douro e esta e a de Leixões a ficar reunidas num departamento, que se designará por Departamento Marítimo dos portos do Douro e Leixões, sob a chefia dum capitão de mar-e-guerra da classe de marinha, do activo, acumulando as suas funções com as de Capitão do porto do Douro, com a designação abreviada de Chefe do Departamento Marítimo.
Estipula-se, mais, no referido diploma, que o chefe do novo Departamento Marítimo ficará directamente subordinado ao director-geral da Marinha, enquanto que o Capitão do porto de Leixões ficará subordinado ao chefe do Departamento.
O decreto-lei, que entrou já em vigor no dia 1 do corrente, estipula, ainda, que para a administração e contabilidade do Departamento Marítimo existirá um conselho administrativo, presidido pelo chefe do Departamento, que manterá as actuais atribuições do conselho administrativo da Capitania do porto do Porto, que substitui.
Compete ao chefe do Departamento Marítimo dos portos do Douro e Leixões: A superintendência e inspecção dos serviços das respectivas capitanias; A organização de trabalhos estatísticos concernantes ao pessoal e material marítimos, aos de pesca e quaisquer outros indicados nos respectivos regulamentos; A direcção e superintendência dos serviços de fiscalização marítima da zona Norte, que compreende o litoral desde a foz do rio Minho até ao extremo Sul do litoral do concelho da Figueira da Foz, e o comando dos navios quando constituam uma esquadrilha, apenas no que respeita aos serviços específicos da fiscalização; A jurisdição disciplinar, policial e fiscal, em conformidade com a legislação em vigor.
Além de, mercê da construção da doca e cais acostável de Leixões e seu moderno apetrechamento, dia a dia era mais premente a necessidade de reunir numa única entidade os dois portos, dada a manifesta situação de inferioridade a que se achava condenado o porto do Douro.
Segundo a letra do decreto-lei agora publicado, a Capitania do porto do Douro passa a designar-se por Capitania do porto do Douro e esta e a de Leixões a ficar reunidas num departamento, que se designará por Departamento Marítimo dos portos do Douro e Leixões, sob a chefia dum capitão de mar-e-guerra da classe de marinha, do activo, acumulando as suas funções com as de Capitão do porto do Douro, com a designação abreviada de Chefe do Departamento Marítimo.
Estipula-se, mais, no referido diploma, que o chefe do novo Departamento Marítimo ficará directamente subordinado ao director-geral da Marinha, enquanto que o Capitão do porto de Leixões ficará subordinado ao chefe do Departamento.
O decreto-lei, que entrou já em vigor no dia 1 do corrente, estipula, ainda, que para a administração e contabilidade do Departamento Marítimo existirá um conselho administrativo, presidido pelo chefe do Departamento, que manterá as actuais atribuições do conselho administrativo da Capitania do porto do Porto, que substitui.
Compete ao chefe do Departamento Marítimo dos portos do Douro e Leixões: A superintendência e inspecção dos serviços das respectivas capitanias; A organização de trabalhos estatísticos concernantes ao pessoal e material marítimos, aos de pesca e quaisquer outros indicados nos respectivos regulamentos; A direcção e superintendência dos serviços de fiscalização marítima da zona Norte, que compreende o litoral desde a foz do rio Minho até ao extremo Sul do litoral do concelho da Figueira da Foz, e o comando dos navios quando constituam uma esquadrilha, apenas no que respeita aos serviços específicos da fiscalização; A jurisdição disciplinar, policial e fiscal, em conformidade com a legislação em vigor.
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Cumprimentos ao ministro da Marinha pela criação
do novo Departamento Marítimo
Pela presidência da Câmara Municipal do Porto, foi ontem enviado ao sr. comandante Américo Tomás o seguinte telegrama:
do novo Departamento Marítimo
Pela presidência da Câmara Municipal do Porto, foi ontem enviado ao sr. comandante Américo Tomás o seguinte telegrama:
«Ministro da Marinha - A Câmara Municipal do Porto cumprimenta e agradece a V.Exa., a distinção conferida à cidade do Porto, pela promulgação do Decreto que cria o Departamento Marítimo dos portos do Douro e Leixões, e, ainda, pelos termos honrosos com que V.Exa., fundamenta as medidas adoptadas. (a) Lucínio Presa, coronel»
Fonte: Jornal “Comércio do Porto”, quinta-feira, 4 de Janeiro de 1951
A criação do Departamento Marítimo dos portos do Douro e Leixões
Mais telegramas de congratulação ao sr. ministro da Marinha
Mais telegramas de congratulação ao sr. ministro da Marinha
Pelo motivo da recente criação do Departamento Marítimo dos portos do Douro e Leixões, foram enviados ao sr. comandante Américo Tomás, ministro da Marinha, telegramas de congratulação e agradecimento por mais as seguintes entidades:
Direcção da Associação Comercial do Porto, Associação Industrial Portuense, Associação dos Armadores Marítimos e Agentes de Navegação do Porto e Leixões, Delegação do Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau, Delegação dos Armadores da Pesca de Arrasto e Delegação dos Armadores da Pesca da Sardinha.
Fonte: Jornal “Comércio do Porto”, sexta-feira, 6 de Janeiro de 1951
Direcção da Associação Comercial do Porto, Associação Industrial Portuense, Associação dos Armadores Marítimos e Agentes de Navegação do Porto e Leixões, Delegação do Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau, Delegação dos Armadores da Pesca de Arrasto e Delegação dos Armadores da Pesca da Sardinha.
Fonte: Jornal “Comércio do Porto”, sexta-feira, 6 de Janeiro de 1951
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