domingo, 21 de fevereiro de 2021

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Conferência virtual sobre "A vida e obra do Vice-Almirante
Avelino Teixeira da Mota, com destaque para o seu relacionamento
com a Sociedade de Geografia


terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Emigração açoriana para o Brasil (III)


O naufrágio do vapor brasileiro “Lidador”
 
Protesto completo de naufrágio ocorrido na baía de Angra do Heroísmo, na forma processual típica e acostumada de narrar oficialmente o acontecimento.
Termo de protesto a fls. 156 do livro respectivo, por naufrágio, que faz Augusto Borges Cabral, capitão do vapor brasileiro “Lidador”, o qual se acha encalhado junto ao cais da Figueirinha, no porto desta cidade, desde ontem, 8 de Fevereiro de 1878.
António Menezes Pamplona, fidalgo d’antiga linhagem, comendador da Real Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo em Portugal, e Vice-cônsul do Império do Brasil na Ilha Terceira, declara que:
Por este público instrumento de Protesto se faz saber a todos que o presente virem, que perante mim, pessoalmente, compareceram neste Vice-consulado do Império do Brasil, Augusto Borges Cabral, capitão do vapor brasileiro “Lidador”; João Vieira de Faria, imediato; Luís Machado Brasil, piloto; Alexandre Henderson, chefe engenheiro; William Jones, segundo engenheiro; James Smith, terceiro engenheiro; Teófilo Atanásio de Sequeira Pereira, facultativo (i.e. médico); Maximino Dias Rego, comissário; João Raulino de Medeiros, contra-mestre; João Jacinto da Luz, carpinteiro; António Rodrigues Bexiga, despenseiro; e os marinheiros António da Rosa; António José Fernandes; Manoel José de Oliveira; António Luís de Sousa; e Francisco da Cunha, declarando sob juramento que ontem, dia sete do corrente mês de Fevereiro, achando-se o referido vapor brasileiro “Lidador”, de oitocentas e noventa e duas toneladas, do porto do Rio de Janeiro, propriedade da Companhia de Navegação Transatlântica, no ancoradouro da baía desta cidade, desde as 8 horas da manhã do dia antecedente, no lugar indicado pelo prático do porto, com o fim de receber passageiros e carga desta ilha para o porto do Rio de Janeiro, com escala pela ilha de São Miguel, tendo chegado procedente da ilha do Faial, onde já embarcara oitenta e sete passageiros, que estavam a bordo, e tendo também já recebido neste porto e no dia anterior mantimentos e parte da carga e das bagagens dos passageiros desta ilha, durante todo esse dia e parte da noite o tempo se conservou sereno e o mar bonançoso.
Da meia-noite para a uma hora o vento começou a soprar de S.S.O. (Su-sudoeste) e às quatro horas da manhã principiou a crescer; e quando amanheceu, conheceu o primeiro abaixo assinado que prometia conservar-se com a mesma violência, pelo que conhecedor das circunstâncias do porto, muito desabrigado contra o vento que soprava, depois de reunidos os seus oficiais lhes comunicou a resolução de levantar âncora e seguir para o mar, e de lá esperar que o tempo melhorasse para depois regressar ao porto.
Foi por todos deliberado que assim se praticasse pelo risco que corria o navio, demorando-se no ancoradouro. Neste sentido se deram as primeiras ordens, e quando se achavam já recolhidas umas quinze braças de corrente, pouco mais ou menos, o navio atravessou receando-se que pudesse descair sobre a ponta denominada «O Castelinho», pela pouca distância a que se achava. Por esse motivo ordenou imediatamente seguir avante e tentar aproar o vapor ao vento para sair da baía. Nesta ocasião, porém, o vento e o mar cresceram com tal violência, por acção das vagas que dominaram o navio, pelo que este foi impelido com toda a força sobre a ponta mencionada, e apesar de ter a máquina a toda a força, correu até à rebentação do mar, encalhando num recife próximo aquela ponta, mandando largar por mão a corrente e continuando a dar-se a máquina a toda a força. Assim, pode afinal ser conseguido aproar ao vento e sair para fora da baía, valendo a todos a prontidão com que o navio seguia, porque se no mesmo ponto o assaltasse uma outra vaga, a perda do navio e vidas era imediata e inevitável, pela impossibilidade de serem prestados quaisquer socorros.
Seguindo o navio, o abaixo assinado capitão já esperançado de poder conservar-se no mar alto até serenar o tempo, foi-lhe participado pelo primeiro maquinista que sabendo haver água na casa da máquina, apesar de não a ter encontrado à saída do porto, deitara a trabalhar todas as bombas para a esgotar, como é costume, mas passados poucos minutos voltou de novo o mesmo maquinista a avisar o capitão que as bombas não davam vencimento, continuando por aquele modo a crescer a água, que já chegava às chapas do quarto do fogo, não se responsabilizando por poder manter a máquina a trabalhar por mais de quinze minutos.
Em vista desta declaração, ouvidos todos os oficiais e atendendo-se ao perigo imediato para o navio e vidas, pois era de recear-se que o navio submergisse, deliberaram todos os oficiais, engenheiros e principais da tripulação aproar imediatamente a terra e demandar a baía. Para este efeito foi necessário largar algum pano, e passados alguns minutos efectivamente parou de todo a máquina, seguindo o navio apenas com o pano que trazia largo e que era uma polaca, um bolso de latino e velacho amurado por bombordo, por ter o vento levado toda a parte de estibordo.
Logo que se entrou na baía fez-se sinal de socorro para terra e aproveitando-se o impulso do vento e a boa posição a que se achava o navio, foi possível conseguir procurar o melhor lugar para fundear, escolhendo-se para esse efeito o ponto da baía mais próximo do cais denominado a «Figueirinha», único ponto da costa donde podia tentar-se o salvamento dos passageiros e tripulantes. Viu-se pouco depois que sem dúvida conhecidos de terra a necessidade dos socorros reclamados, se empregaram apesar da grande dificuldade, com que tinham de lutar todos os meios próprios de salvação, tendo sido conseguido transportar-se a terra todos os passageiros e tripulantes.
Às seis horas da tarde achava-se o navio completamente cheio de água, pelo que ele, comandante, me pediu lhe tomasse este protesto contra o mar e vento, ou contra quem de direito seja, declarando que todos os prejuízos resultantes do naufrágio do dito navio, sua carga e bagagens de passageiros, e quaisquer outros daqui emergentes, devem ser por conta dos interessados do dito navio e carga, ou seguradores, pelos meios legais e segundo os princípios de direito aplicado, tendo acontecido o referido naufrágio como antes mencionado, e não porque o navio se achasse em mau estado quando saiu do porto, obrigado pela força maior do vento e mar, ou por negligência dele ou da tripulação.
Em consequência dos ditos acontecimentos os comparecentes requereram um Auto que servisse para eles e todos os interessados, onde e quando fôr necessário, e por isso em virtude do seu requerimento, lhes ratifiquei o presente protesto, que o comandante e todos os mais acima mencionados assinam comigo, indo assim deferido o requerimento apresentado pelo comandante e que é do seguinte teor:
Excelentíssimo Senhor, – Diz Augusto Borges Cabral, casado, de profissão marítimo, que na qualidade de comandante do vapor “Lidador”, brasileiro, actualmente encalhado na baía desta cidade, que no dia de ontem, sete do corrente mês, pelas 11 horas da manhã, lançou âncora neste porto, por ter reconhecido a impossibilidade de sustentar-se no mar alto, para onde se dirigiu, para evitar o temporal que se levantara, em consequência da água que abrira no navio, como tudo detalhadamente consta no relatório ou protesto lavrado pelo suplicante, com os oficiais e principais da tripulação, em que se narram as circunstâncias ocorridas no sinistro.
O navio está seguro na companhia Lloyd´s de Inglaterra (não juntando o suplicante a respectiva apólice por se achar em poder da direcção da companhia a que pertence o vapor).
Pede a Vossa Excelência, Excelentíssimo Senhor Vice-cônsul do Império do Brasil neste distrito, se sirva para todos os efeitos legais aceitar ao suplicante o seu relatório ou protesto, que acompanha o processo à sua rectificação, tomando-se-lhe termo desta apresentação, e de protesto que faz contra quem de direito fôr por todos os riscos, avarias e deteriorações do referido navio e sua carga; procedendo-se ao inquérito das testemunhas infra nomeadas, julgando-se por sentença e protesto, procedendo-se igualmente com a maior urgência à vistoria no referido navio, a fim de ser reconhecido o seu estado. (a) Augusto Borges Cabral
Testemunhas: João Vieira de Faria, imediato; Luiz Machado Brasil, piloto; Alexander Henderson, primeiro-engenheiro; William Jones, segundo-engenheiro; James Thom Smith, terceiro-engenheiro; Teophile A. de Sequeira e Pereira, facultativo; Maximino Dias Rego, comissário; João Ralino de Medeiros, contra-mestre; António Rodrigues Bexiga, despenseiro; António da Rocha, António José Fernandes, Manoel José de Oliveira, António Luiz de Souza, e francisco José da Cunha, estes últimos marinheiros.
Em fé dos testemunhos, fiz lavrar o presente termo de protesto, que aceito e ratifico, depois de ser confirmada a verdade de tudo relatado sob juramento de todos os signatários.
Vice-Consulado do Império do Brasil na Ilha Terceira, às onze horas da manhã do dia oito do mês de Fevereiro do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e oito. Eu, António Mendonça Menezes Pamplona, Agente Comercial do mesmo Império o escrevi e assino.

Quadro com desenho do vapor "Lidador"
realizado por autor não identificado

Características do vapor “Lidador”
1873-1878
Armador: Companhia Transatlântica, Rio de Janeiro
Construtor: Walker Shipyard, Londres, Março de 1873
Arqueação: Tab 1.397,00 tons - Tal 1.208,00 tons
Dimensões: Pp 78,77 mts - Boca 9,45 mts - Pontal 6,86 mts
Capitão embarcado em 1877: G. de Castro

Auto de vistoria ao vapor brasileiro “Lidador”
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e oito, aos oito dias do mês de Fevereiro, sendo nesta cidade de Angra do Heroísmo, e no Vice-Consulado do Império do Brasil, nesta Ilha Terceira, perante o Vice-cônsul, do mesmo Império, António de Mendonça Menezes Pamplona, servindo de Chanceller, compareceram João Read, na qualidade de Agente da Companhia de Seguros Lloyd´s, e bem assim os peritos nomeados para a vistoria do navio, Manoel Alves de Bettencourt, João de Deus Severino, William Varael, e Alexandre Philips, todos capitães de navios, e Germano Augusto da Silva, Capitão do Porto desta cidade, aos quais o dito Vice-cônsul deferiu juramento, para que debaixo examinassem o vapor “Lidador”, que se acha encalhado junto ao cais da Figueirinha, nesta mesma cidade, e dessem o seu parecer sobre o estado de navegabilidade do navio, circunstâncias a que deva atender-se na possibilidade de reparação neste porto, e tudo o mais que depois de realizado o exame e com são consciência acharem digno de notar-se em ordem a conhecer-se o estado do navio.
Sendo pelos peritos aceite o dito juramento, e passando a bordo do referido vapor, vieram depois declarar o seguinte:
Que pela observação feita ao estado do navio, o achavam em completo estado de inavegabilidade, pois se acha encalhado e cheio de água, faltando absolutamente neste porto os meios e recursos indispensáveis para o fazer reparar e flutuar. Mais declararam os mesmos peritos que, considerando o navio totalmente perdido, a sua opinião é que se empreguem todos os meios para salvar o que fôr ainda possível a benefício de quem pertencer. Finalmente, que eram também de opinião que fossem passadas duas correntes à popa do navio, a fim da ressaca não o afastar mais da costa inutilizando o porto.
Neste acto foi também requerido pelo comandante do navio ao Vice-cônsul, se servisse apresentar aos peritos os seguintes quesitos, que entende da sua responsabilidade propôr:
Primeiro:- Se em vista das circunstâncias enunciadas no seu relatório, a arribada a este porto, depois de ter levantado ferros para evitar o perigo de permanecer no ancoradouro, era ou não indispensável para salvação do casco, carga e vidas?
Segundo:- Se em vista do mesmo relatório o naufrágio do vapor do seu comando, pode ser imputado por falta ou negligência sua, ou dos seus tripulantes?
Pelos peritos foi unanimemente respondido, que reconhecendo a necessidade que teve o comandante de levantar do seu ancoradouro, para evitar o perigo que ali corria, em consequência das condições do porto e do tempo, a arribada era indispensável para a salvação do casco, carga e vidas. E ao segundo responderam, que o sinistro foi devido a força maior e não à culpa ou negligência do comandante, ou tripulantes.
E não havendo mais que tratar sobre o objecto desta vistoria, dá-se este Auto por findo, que depois de lido e por todos ratificado, o assinam o respectivo Vice-cônsul, António de Mendonça Menezes Pamplona; o Agente do Seguro da Companhia Lloyd´s e Vice-cônsul Inglês João Read; o Capitão do Porto, capitão-tenente Germano Augusto da Silva; e peritos Manoel Alves de Bettencourt, Alexandre Phillips e William Farwell, capitão do “Zeburia”.
O documento foi selado com o selo das Armas Imperiais do Brasil.

Termo de Abandono
Aos onze dias do mês de Fevereiro de mil oitocentos e setenta e oito, no Vice-Consulado do Império do Brasil na Ilha Terceira, e perante mim António de Mendonça Menezes Pamplona, Vice-cônsul do mesmo Império e as testemunhas abaixo nomeadas, compareceu Augusto Borges Cabral, súbdito brasileiro, de quarenta e quatro anos de idade, comandante do vapor brasileiro “Lidador”, propriedade da Companhia de Navegação Transatlântica, com sede no Rio de Janeiro, e matriculado no porto da mesma Corte, de oitocentas e noventa e duas toneladas brasileiras; por ele me foi declarado, que tendo no dia sete do corrente mês levantado do ancoradouro do porto desta cidade, para evitar o perigo que ali corria o navio do seu comando, em consequência do mau tempo, que se levantara, fôra obrigado, pouco depois, a demandar o mesmo porto e ancoradouro, por reconhecer que o navio abrira água, correndo o risco de submergir-se, para tentar salvar pelo menos as vidas dos passageiros e tripulantes, e que tendo conseguido felizmente voltar ao ancoradouro, todavia o navio se achava em tal estado, que depois, em poucas horas, se enchera de água, tendo apenas podido salvar a muito custo a vida das pessoas embarcadas.
Pelo que após lavrado o seu ratificado protesto, perante este Vice-Consulado nos termos da lei, no dia oito do corrente mês, e efectuado nesse mesmo dia um exame e vistoria por peritos nomeados por este Vice-Consulado, prestado por eles o devido juramento, com a assistência do Capitão do Porto desta cidade, autoridade marítima e do Vice-cônsul Inglês João Read, que é também o Agente da Companhia de Seguros Lloyd´s nesta localidade, declararam os mesmos peritos unanimemente que o navio se achava em completo estado de inavegabilidade.
Sem embargo do que ele comandante com a assistência deste Vice-Consulado, reclamou do Director da Alfândega desta cidade, autoridade também competente para a verificação de sinistros marítimos nesta localidade, que por esta Repartição da Alfândega procedessem também à vistoria e exame, a fim de se reconhecer o estado do navio, entretanto concretizado, resultando de tais exames e vistorias a impossibilidade do sobredito vapor poder sair deste porto, pelo que com base nestes fundamentos e havendo já empregadas as diligências legais, segundo o direito comercial marítimo e as leis vigentes portuguesas e brasileiras, tendentes a assegurar os direitos dos respectivos interessados, forçado pelas circunstâncias particulares em que se acha e da maneira mais solene e conforme as ditas leis, faz abandono do referido vapor “Lidador”, para o efeito do navio e seus salvados serem vendidos em hasta pública, com os direitos legais por conta e risco de quem pertencer.
Assim o declarou o comandante e em fé do testemunhado se lavrou o presente Auto, que vai ser selado com o selo deste Vice-Consulado, sendo testemunhas presentes os negociantes António Gil, casado, e Ernesto da Rocha Ferreira, solteiro, que todos assinam depois de lido e ratificado comigo, António de Mendonça Menezes Pamplona.
O documento foi selado com o selo das Armas Imperiais do Brasil.
Martins, Francisco Ernesto de Oliveira, Dos Açores e do Brasil, nos 500 anos, pp. 105-112, SerSilito – Empresa Gráfica, Lda., Maia, ISBN 972-96922-2-x