A Real Companhia de Navegação a Vapor Anglo-Luso-Brazileira
1860 – 1861
2ª parte (A carreira para a Ilha da Madeira)
1860 – 1861
2ª parte (A carreira para a Ilha da Madeira)
Em aditamento ao artigo anterior, comprovado o colapso económico relativamente à aposta no serviço postal, com apoio governamental, para o Brasil, um outro súbdito inglês, achou por bem operar estes navios, para viagens com destino à Ilha da Madeira.
Ainda, como se percebe através do histórico dos navios, torna-se duvidosa a sua utilização neste tráfego num único ano de actividade, pelo que o proprietário J.O. Lever, condicionado pelo fracasso, decide-se pela exploração duma carreira desde a Inglaterra com destino à Índia, inaugurando uma nova companhia, a East India & London Shipping Co., tendo os navios recuperado os nomes de origem, bem como a nacionalidade britânica.
No contrato de utilização dos navios propostos, para a carreira com destino à Ilha da Madeira, encontra-se perfeitamente explicado os meandros do negócio, que teria o aval do governo português da época, conforme a seguinte transcrição :
Ainda, como se percebe através do histórico dos navios, torna-se duvidosa a sua utilização neste tráfego num único ano de actividade, pelo que o proprietário J.O. Lever, condicionado pelo fracasso, decide-se pela exploração duma carreira desde a Inglaterra com destino à Índia, inaugurando uma nova companhia, a East India & London Shipping Co., tendo os navios recuperado os nomes de origem, bem como a nacionalidade britânica.
No contrato de utilização dos navios propostos, para a carreira com destino à Ilha da Madeira, encontra-se perfeitamente explicado os meandros do negócio, que teria o aval do governo português da época, conforme a seguinte transcrição :
Legislação de 1860
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LEGISLAÇÃO DE 1860 – Pags. 141 e 142
Direcção geral do commercio e indústria
REPARTIÇÃO DO COMMERCIO E INDUSTRIA
1ª secção
LEGISLAÇÃO DE 1860 – Pags. 141 e 142
Direcção geral do commercio e indústria
REPARTIÇÃO DO COMMERCIO E INDUSTRIA
1ª secção
Attendendo ao que me representou Bernex Philippon, como concessionario da empreza de navegação por barcos movidos a vapor entre Lisboa e a Ilha da Madeira, pedindo a approvação e trespasso dos direitos e obrigações que lhe resultam do contrato celebrado com o governo em 26 de maio de 1859, a favor da real companhia de navegação a vapor anglo-luso-brazileira ;
Visto o artigo 12º do referido contrato ;
E tendo ouvido o ajudante do procurador geral da coroa junto ao ministerio das obras publicas, commercio e industria :
Hei por bem dar por approvada a mencionada cessão e trespasso, na conformidade do contrato que faz parte d’este decreto, e com elle baixa assignado pelo ministro e secretario d’estado das obras publicas, commercio e industria.
O mesmo ministro e secretario d’estado assim o tenha entendido e faça executar.
Paço das Necessidades, em 10 de fevereiro de 1860.
=== REI. === Antonio de Serpa Pimentel.
Aos 10 dias do mez de fevereiro de 1860, n’este ministerio das obras publicas, commercio e industria, e gabinete do excellentissimo senhor director geral do commercio e industria, estando presentes, de uma parte como primeiro outorgante o chefe da repartição do commercio e industria, João Palha de Faria Lacerda, servindo de director geral do commercio e industria, e authorisado pela portaria do teor seguinte: ministerio das obras publicas, repartição central. Sua Magestade El-Rei há por bem auctorisar o chefe da repartição do commercio e industria, João Palha de Faria Lacerda, na qualidade de director geral interino do commercio e industria, para outorgar por parte do governo no contrato, que há-de celebrar-se com Theophilo Bernex Philippon, para sanccionar o trespasso que este faz aos directores da companhia real de navegação a vapor, anglo-luso-brazileira, da concessão que lhe foi feita pelo contracto de 26 de maio de 1859, de navegação a vapor entre Lisboa e a ilha da Madeira. O que se communica ao referido director geral interino para sua intelligencia e devida execução. Paço, em 9 de fevereiro de 1860. == Antonio de Serpa Pimentel. E da outra parte, como segundo outorgante o sr. Theophilo Bernex Phillipon, concessionario para a empreza de navegação a vapor entre Lisboa e a ilha da Madeira, em virtude do contrato de 26 de maio de 1859, bem como os excellentíssimos senhores duque de Saldanha e visconde de Athouguia, como directores residentes em Lisboa, da companhia real de navegação a vapor anglo-luso-brazileira, assistindo a este acto o bacharel Antonio Cardoso Avelino, ajudante do procurador geral da coroa, junto a este ministerio; foi dito pelo sr. Theophilo Bernex Philippon que pelo artigo 12º do contrato, que em 26 de maio de 1859 celebrou com o governo, tinha a faculdade de trespassar ou vender a concessão que lhe fora feita, e que em virtude de tal faculdade, por este contrato trespassava à companhia real de navegação anglo-luso-brazileira a mesma concessão, ficando esta companhia não só gosando todas as vantagens, que d’aquelle contrato resultam, como obrigada ao seu exacto e inteiro cumprimento. E pelos excellentíssimos directores da companhia real de navegação a vapor anglo-luso-brazileira, foi dito que elles em seu nome, na qualidade que representam, e em nome dos seus colegas residentes em Londres, John Arthur Roebuck, John William Wilson, e Walter Thomas Sutton, cuja annuencia escripta e devidamente reconhecida, fica junta a este contrato, aceitavam para a companhia de que são directores o trespasso que lhe fez o dito Theophilo Bernex Philippon, com todos os encargos e vantagens resultantes da indicada concessão de 26 de maio de 1859. Pelo exmº sr. director geral interino do commercio e industria foi dito que, por parte do governo, auctorisava o trespasso convencionado neste contrato, mas que devendo similhante trespasso ser realisado por escriptura publica, e ser aceito pela assembléa geral da companhia real de navegação a vapor anglo-luso-brzileira, ficava esta auctorisação sujeita às condições seguintes.
Primeira. Continuará a subsistir a responsabilidade que ao sr. Theophilo Bernex Philippon, resulta do seu contrato de 26 de maio de 1859.
Segunda. Os directores da companhia acima mencionada convocarão a assembléa geral em agosto proximo, na conformidade dos respectivos estatutos, para lhe submetter o trespasso convencionado; e a fim de ser celebrada com o voto affirmativo da mesma assembléa geral, a competente escriptura publica, que será submettida à approvação do governo. E em seguida declararam tanto o concessionario sr. Theophilo Bernex Philippon, como os exm.ºs directores da companhia acima mencionada, que se sujeitavam e obrigavam a cumprir as referidas condições, dando assim por findo este contrato. E para constar onde convier, mandei lavrar o presente termo em duplicado, que subscrevi, e que depois de lhes ter sido lido, vae assignado por todos os outorgantes acima mencionados, pelo bacharel Antonio Cardoso Avelino, ajudante do procurador geral da coroa junto a este ministerio, e por mim Ernesto de Faria, do conselho de Sua Magestade e secretario do mesmo ministerio; sendo testemunhas presentes o bacharel Antonio Augusto de Mello Archer, chefe do gabinete do ministro, e Pedro Roberto Dias da Silva, chefe interino da repartição de contabilidade.
== João Palha de Faria Lacerda == Bernex Philippon == Duque de Saldanha == Visconde de Athouguia. Fui presente, Antonio Cardoso Avelino == Antonio Augusto de Mello Archer == Pedro Roberto Dias da Silva == Ernesto de Faria.
Paço das Necessidades em 10 de fevereiro de 1860 == Antonio de Serpa Pimentel
Visto o artigo 12º do referido contrato ;
E tendo ouvido o ajudante do procurador geral da coroa junto ao ministerio das obras publicas, commercio e industria :
Hei por bem dar por approvada a mencionada cessão e trespasso, na conformidade do contrato que faz parte d’este decreto, e com elle baixa assignado pelo ministro e secretario d’estado das obras publicas, commercio e industria.
O mesmo ministro e secretario d’estado assim o tenha entendido e faça executar.
Paço das Necessidades, em 10 de fevereiro de 1860.
=== REI. === Antonio de Serpa Pimentel.
Aos 10 dias do mez de fevereiro de 1860, n’este ministerio das obras publicas, commercio e industria, e gabinete do excellentissimo senhor director geral do commercio e industria, estando presentes, de uma parte como primeiro outorgante o chefe da repartição do commercio e industria, João Palha de Faria Lacerda, servindo de director geral do commercio e industria, e authorisado pela portaria do teor seguinte: ministerio das obras publicas, repartição central. Sua Magestade El-Rei há por bem auctorisar o chefe da repartição do commercio e industria, João Palha de Faria Lacerda, na qualidade de director geral interino do commercio e industria, para outorgar por parte do governo no contrato, que há-de celebrar-se com Theophilo Bernex Philippon, para sanccionar o trespasso que este faz aos directores da companhia real de navegação a vapor, anglo-luso-brazileira, da concessão que lhe foi feita pelo contracto de 26 de maio de 1859, de navegação a vapor entre Lisboa e a ilha da Madeira. O que se communica ao referido director geral interino para sua intelligencia e devida execução. Paço, em 9 de fevereiro de 1860. == Antonio de Serpa Pimentel. E da outra parte, como segundo outorgante o sr. Theophilo Bernex Phillipon, concessionario para a empreza de navegação a vapor entre Lisboa e a ilha da Madeira, em virtude do contrato de 26 de maio de 1859, bem como os excellentíssimos senhores duque de Saldanha e visconde de Athouguia, como directores residentes em Lisboa, da companhia real de navegação a vapor anglo-luso-brazileira, assistindo a este acto o bacharel Antonio Cardoso Avelino, ajudante do procurador geral da coroa, junto a este ministerio; foi dito pelo sr. Theophilo Bernex Philippon que pelo artigo 12º do contrato, que em 26 de maio de 1859 celebrou com o governo, tinha a faculdade de trespassar ou vender a concessão que lhe fora feita, e que em virtude de tal faculdade, por este contrato trespassava à companhia real de navegação anglo-luso-brazileira a mesma concessão, ficando esta companhia não só gosando todas as vantagens, que d’aquelle contrato resultam, como obrigada ao seu exacto e inteiro cumprimento. E pelos excellentíssimos directores da companhia real de navegação a vapor anglo-luso-brazileira, foi dito que elles em seu nome, na qualidade que representam, e em nome dos seus colegas residentes em Londres, John Arthur Roebuck, John William Wilson, e Walter Thomas Sutton, cuja annuencia escripta e devidamente reconhecida, fica junta a este contrato, aceitavam para a companhia de que são directores o trespasso que lhe fez o dito Theophilo Bernex Philippon, com todos os encargos e vantagens resultantes da indicada concessão de 26 de maio de 1859. Pelo exmº sr. director geral interino do commercio e industria foi dito que, por parte do governo, auctorisava o trespasso convencionado neste contrato, mas que devendo similhante trespasso ser realisado por escriptura publica, e ser aceito pela assembléa geral da companhia real de navegação a vapor anglo-luso-brzileira, ficava esta auctorisação sujeita às condições seguintes.
Primeira. Continuará a subsistir a responsabilidade que ao sr. Theophilo Bernex Philippon, resulta do seu contrato de 26 de maio de 1859.
Segunda. Os directores da companhia acima mencionada convocarão a assembléa geral em agosto proximo, na conformidade dos respectivos estatutos, para lhe submetter o trespasso convencionado; e a fim de ser celebrada com o voto affirmativo da mesma assembléa geral, a competente escriptura publica, que será submettida à approvação do governo. E em seguida declararam tanto o concessionario sr. Theophilo Bernex Philippon, como os exm.ºs directores da companhia acima mencionada, que se sujeitavam e obrigavam a cumprir as referidas condições, dando assim por findo este contrato. E para constar onde convier, mandei lavrar o presente termo em duplicado, que subscrevi, e que depois de lhes ter sido lido, vae assignado por todos os outorgantes acima mencionados, pelo bacharel Antonio Cardoso Avelino, ajudante do procurador geral da coroa junto a este ministerio, e por mim Ernesto de Faria, do conselho de Sua Magestade e secretario do mesmo ministerio; sendo testemunhas presentes o bacharel Antonio Augusto de Mello Archer, chefe do gabinete do ministro, e Pedro Roberto Dias da Silva, chefe interino da repartição de contabilidade.
== João Palha de Faria Lacerda == Bernex Philippon == Duque de Saldanha == Visconde de Athouguia. Fui presente, Antonio Cardoso Avelino == Antonio Augusto de Mello Archer == Pedro Roberto Dias da Silva == Ernesto de Faria.
Paço das Necessidades em 10 de fevereiro de 1860 == Antonio de Serpa Pimentel
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Face à leitura deste documento, a decisão do chefe da repartição ministerial do comércio e indústria, apontando no sentido de fazer esperar a decisão do governo até Agosto de 1860, pela votação e deliberações da assembleia geral da companhia, terá apressado a devolução dos navios ao seu proprietário inglês, pelo que a decisão do contrato supra, apresenta-se como tendo ficado sem efeito. Fica no ar ter havido intenção prévia, de através do tráfego para a Ilha da Madeira, ser possível tirar alguma rentabilidade dos navios, após os decepcionantes resultados obtidos com as viagens na carreira do Brasil. Nesse sentido, tudo leva crer não ter sido realizada qualquer viagem, pelos referidos navios à ilha da Madeira, cujos transportes continuaram durante mais alguns anos a ser assegurados por embarcações à vela, até ao aparecimento das primeiras unidades a vapor, os paquetes "Maria Pia" e "Porto", da Companhia Lusitânia de Navegação a Vapor.
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