Incongruências!
A notícia publicada no Jornal de Notícias, no último Domingo, relativamente à passagem do centenário da Guarda Nacional Republicana, merece indiscutível destaque. Por três motivos; a importância da data, a sua comemoração e a participação da falta de verbas, que poderá vir a ter preocupantes implicações no serviço de policiamento. Segundo informação do Gabinete de Relações Públicas do Comando-Geral da GNR, não fosse a colaboração de empresas privadas, não haveria sequer dinheiro para fazer face à referida comemoração.
No entanto, o Tenente-General Luís Newton, apesar da corporação estar no limite financeiro, admite que a guarda (passo a citar) “está plenamente habilitada para cumprir atribuições de vigilância costeira, à semelhança do que vem acontecendo, com reconhecida eficácia, na generalidade dos países ocidentais”. Adiantou ainda que, “por princípio constitucional, a actividade de fiscalização policial e de investigação criminal são atribuições das forças e serviços de segurança e nenhuma razão conjuntural ou de interesse corporativo pode fazer ceder este princípio”.
Permita-me pois Sr. Tenente-General Luís Newton discordar! Poderá porventura existir melhor motivo conjuntural, do que o facto por si reconhecido, do governo não ter dinheiro, para satisfazer os compromissos com a guarda. E nessa conformidade, qual é a utilidade de usar uma força militar e outra para-militar, a duplicar serviços de vigilância costeira? Como o digníssimo comandante sabe, o culpado desta situação dúbia, foi o distinto Dr. António Costa, ex ministro da Administração Interna, aquando da tentativa de (des)estruturar a GNR, entregando à corporação seis lanchas rápidas, para patrulha da costa, que por direito próprio, deveriam estar em poder da Marinha.
No entanto, o Tenente-General Luís Newton, apesar da corporação estar no limite financeiro, admite que a guarda (passo a citar) “está plenamente habilitada para cumprir atribuições de vigilância costeira, à semelhança do que vem acontecendo, com reconhecida eficácia, na generalidade dos países ocidentais”. Adiantou ainda que, “por princípio constitucional, a actividade de fiscalização policial e de investigação criminal são atribuições das forças e serviços de segurança e nenhuma razão conjuntural ou de interesse corporativo pode fazer ceder este princípio”.
Permita-me pois Sr. Tenente-General Luís Newton discordar! Poderá porventura existir melhor motivo conjuntural, do que o facto por si reconhecido, do governo não ter dinheiro, para satisfazer os compromissos com a guarda. E nessa conformidade, qual é a utilidade de usar uma força militar e outra para-militar, a duplicar serviços de vigilância costeira? Como o digníssimo comandante sabe, o culpado desta situação dúbia, foi o distinto Dr. António Costa, ex ministro da Administração Interna, aquando da tentativa de (des)estruturar a GNR, entregando à corporação seis lanchas rápidas, para patrulha da costa, que por direito próprio, deveriam estar em poder da Marinha.
Uma das lanchas em questão
posicionada na marina de Leixões
posicionada na marina de Leixões
Lanchas essas que são do melhor material existente no país, mas que em situações de forte agitação marítima, terão de ficar em porto, por ser muito arriscado navegar em condições inadequadas. Se os serviços da Marinha, com as suas lanchas e navios e até mesmo através dos meios de salvamento e policiamento, que dispõe a partir das capitanias, se revelaram capazes de responder às necessidades do país, para quê o exagero de mais vigilância e fiscalização costeira, ao contrabando e às pescas, se a Marinha e a Polícia Judiciária, já combinam esforços nesse sentido? E já agora, qual a necessidade da GNR ou até mesmo a PSP terem departamentos de investigação criminal? Temos aqui uma nova duplicação de serviços, ou a Polícia Judiciária, não é mais merecedora da nossa confiança e orgulho? Logicamente, com estes excessos e desperdícios, se compreende que não haja dinheiro e pior, a continuar assim, em anedótica defesa dos interesses corporativos, nem sequer teremos polícia.
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