Prós e contras
2ª Parte
A escuna "Creoula", de Lisboa
Também presente na campanha de 1930
Depois da assembleia geral que teve lugar na Afurada, no dia 9 de Janeiro, cujas resoluções deliberadas foram aprovadas por um largo número de pescadores, conforme exposto anteriormente, reuniram-se os armadores, dando voz à respectiva Associação, com sede em Aveiro, no sentido de esclarecer todos os interessados na pesca, fez publico no dia 21 de Janeiro, das várias determinações da Comissão Permanente de Estudo da Pesca do Bacalhau relativas às matriculas, que são as seguintes:
Art. 1º - Todos os navios de vela nacionais que se destinam à pesca do bacalhau nos Bancos da Terra Nova, são obrigados a matricular o seu pessoal e a encerrar definitivamente as suas matrículas até ao dia 15 de Janeiro de cada ano, sem o que não será autorizado o seu despacho nas Capitanias do Continente e Ilhas Adjacentes.
U. 1º - As matrículas definitivas do pessoal das Ilhas Adjacentes poderão efetuar-se por pessoa que representa o capitão, por procuração até 30 dias depois da data indicada no corpo deste artigo.
U. 2º - No ano de 1930 poderão as datas acima mencionadas serem prorrogadas por mais 15 dias.
U. 3º - Depois das datas anteriormente fixadas, só serão permitidas substituições do pessoal da matrícula, por motivo de doença ou de força maior, quando devidamente justificadas, perante a Capitania do porto, se por esta for aceite.
U. 4º - Em diploma especial será regulada a maneira de se fazer a inspeção médica.
Art. 2º - Todos os navios de que trata o art. 1º deste decreto, são obrigados a matricular em todas as suas viagens, um número de verdes nunca inferior a 10 por cento do total dos pescadores matriculados.
Estas disposições têm, não só em vista proporcionar forma de os navios saírem mais cedo para a pesca, como ainda de poder seguir-se o principio estabelecido no art. 12º do Decreto 13.441 pelo qual os pescadores devem preferir o trabalho por percentagem, ou seja da pesca feita por cada um.
A Associação dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau, de acordo com todos os seus sócios entende que devia ser modificada a orientação das matriculas, substituindo-a por uma parte fixa e outra por percentagem, dando assim a compensação a quem quer trabalhar, pelo que ainda de comum acordo fixaram a seguinte tabela:
Soldada fixa: Esc. 2.000$00
Percentagem: De 1 a 50 quintais verdes (por cada quintal) Esc. 20$00; de 50 a 100 quintais Esc. 30$00; de 100 quintais para cima Esc. 50$00; aos salgadores, mais Esc. 200$00 e aos escaladores, mais Esc. 150$00.
Como a determinação agora feita pela Comissão marca até ao dia 30 de Janeiro, a ultima data em que as matriculas se podem efectuar, a Associação recomenda a todos os interessados para que deliberem o que entenderem de melhor dentro do prazo indicado, porque se até essa data as matriculas não estiverem encerradas, os armadores amarrarão os seus navios, como já ficou determinado.
Provada a existência dum vigoroso braço de ferro entre armadores e pescadores, os proprietários dos navios decidiram-se por reunir no dia 27 de Janeiro, em Aveiro, na sede da respectiva Associação, tendo decidido, por unanimidade, suspender os trabalhos preparatórios nos seus navios e desistir, assim, de armar para a próxima companha, em virtude dos grandes prejuízos sofridos nos dois últimos anos e da intransigência dos pescadores, que se recusam a aceitar as condições de matricula já oferecidas.
José Maria da Silva, Presidente da Associação em exercício, opina que as condições propostas tinham em vista remunerar o pescador com salários proporcionais ao esforço de cada um, estabelecendo percentagens progressivas a partir do primeiro quintal de peixe capturado, além da soldada fixa de dois contos.
Art. 1º - Todos os navios de vela nacionais que se destinam à pesca do bacalhau nos Bancos da Terra Nova, são obrigados a matricular o seu pessoal e a encerrar definitivamente as suas matrículas até ao dia 15 de Janeiro de cada ano, sem o que não será autorizado o seu despacho nas Capitanias do Continente e Ilhas Adjacentes.
U. 1º - As matrículas definitivas do pessoal das Ilhas Adjacentes poderão efetuar-se por pessoa que representa o capitão, por procuração até 30 dias depois da data indicada no corpo deste artigo.
U. 2º - No ano de 1930 poderão as datas acima mencionadas serem prorrogadas por mais 15 dias.
U. 3º - Depois das datas anteriormente fixadas, só serão permitidas substituições do pessoal da matrícula, por motivo de doença ou de força maior, quando devidamente justificadas, perante a Capitania do porto, se por esta for aceite.
U. 4º - Em diploma especial será regulada a maneira de se fazer a inspeção médica.
Art. 2º - Todos os navios de que trata o art. 1º deste decreto, são obrigados a matricular em todas as suas viagens, um número de verdes nunca inferior a 10 por cento do total dos pescadores matriculados.
Estas disposições têm, não só em vista proporcionar forma de os navios saírem mais cedo para a pesca, como ainda de poder seguir-se o principio estabelecido no art. 12º do Decreto 13.441 pelo qual os pescadores devem preferir o trabalho por percentagem, ou seja da pesca feita por cada um.
A Associação dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau, de acordo com todos os seus sócios entende que devia ser modificada a orientação das matriculas, substituindo-a por uma parte fixa e outra por percentagem, dando assim a compensação a quem quer trabalhar, pelo que ainda de comum acordo fixaram a seguinte tabela:
Soldada fixa: Esc. 2.000$00
Percentagem: De 1 a 50 quintais verdes (por cada quintal) Esc. 20$00; de 50 a 100 quintais Esc. 30$00; de 100 quintais para cima Esc. 50$00; aos salgadores, mais Esc. 200$00 e aos escaladores, mais Esc. 150$00.
Como a determinação agora feita pela Comissão marca até ao dia 30 de Janeiro, a ultima data em que as matriculas se podem efectuar, a Associação recomenda a todos os interessados para que deliberem o que entenderem de melhor dentro do prazo indicado, porque se até essa data as matriculas não estiverem encerradas, os armadores amarrarão os seus navios, como já ficou determinado.
Provada a existência dum vigoroso braço de ferro entre armadores e pescadores, os proprietários dos navios decidiram-se por reunir no dia 27 de Janeiro, em Aveiro, na sede da respectiva Associação, tendo decidido, por unanimidade, suspender os trabalhos preparatórios nos seus navios e desistir, assim, de armar para a próxima companha, em virtude dos grandes prejuízos sofridos nos dois últimos anos e da intransigência dos pescadores, que se recusam a aceitar as condições de matricula já oferecidas.
José Maria da Silva, Presidente da Associação em exercício, opina que as condições propostas tinham em vista remunerar o pescador com salários proporcionais ao esforço de cada um, estabelecendo percentagens progressivas a partir do primeiro quintal de peixe capturado, além da soldada fixa de dois contos.
... continua …