Prós e Contras
1ª Parte
O lugre "Júlia Quarto", da Figueira da Foz
Um dos navios presentes na campanha de 1930
Quando escrevo sobre a pesca do bacalhau, fico sempre com receio de me estar a repetir, muito embora a presente situação concerne mais directamente sobre a actividade laboral. Devo começar por lembrar que o ano de 1930 encerra um capítulo de pesca nos bancos da Terra Nova, já que parte da frota de pesca a partir de 1931 começou igualmente a viajar até aos bancos na Gronelândia, devido à escassez de peixe nos habituais bancos onde se realizavam as capturas, verificada nos anos anteriores.
Nesse ano, seguiram para os bancos 2 navios de Viana, 10 do Porto, 17 de Aveiro, 8 da Figueira e 6 de Lisboa. O navio mais feliz, por correspondência à melhor captura foi o lugre “Bretanha”, de Aveiro, que registou oficialmente cerca de 3.090 quintais de peixe. Todos os outros navios pescaram consideravelmente menos, ficando o lugre-escuna “Santiago” da Figueira no fim da lista, após registar apenas cerca de 530 quintais de bacalhau.
Como não podia deixar de ser, a falta de peixe traduziu-se sistematicamente em falta de dinheiro, para os pescadores face aos contratos vigentes e obviamente aos armadores, porque o valor arrecadado na pesca não cumpria os mínimos exigíveis para fazer face às despesas. Estes episódios criaram diversas contendas entre pescadores e armadores, que previsivelmente terminaram no Ministério da Marinha, cujos responsáveis foram chamados logo no princípio do ano a arbitrar o conflito.
O assunto foi devidamente estudado, com o fim de, por diploma legal, ser aperfeiçoado o salário das tripulações, sendo deliberado que os armadores teriam de pagar uma quantia fixa, e outra parte variável, como percentagem derivada do produto da pesca, devendo ambos os valores serem previamente acordados e declarados nas capitanias, aquando da respectiva matrícula.
Ficou igualmente determinado, ser expressamente proibido aos pescadores denunciar o acordo, depois de encerradas as matriculas, ou, alterar por qualquer processo os valores em causa, sob pena do facto ser considerado como desobediência qualificada, e como tal ficar sujeito às penas cominadas no Código Penal.
Após esta decisão, que não deixou margem de manobra, tentaram os pescadores conseguir através do Ministério melhores condições de trabalho, reunindo para esse efeito na Afurada, em Vila Nova de Gaia, em assembleia geral, tendo por largo consenso resolvido o seguinte:
a) Que a partida dos navios para os bancos da Terra Nova, indicada aos armadores, tivesse lugar a partir do dia 1 de Maio em diante. O regresso, em função do produto da pesca, deveria ser iniciado a partir do dia 30 de Outubro;
b) Que os salários e as percentagens sejam as mesmas dos anos anteriores;
c) Que se proceda a rigorosa vistoria aos navios a seguir para a pesca, apetrechando-os de todos os requisitos, no sentido de se evitarem desastres;
d) Que seja garantido, em caso de desastre, a devida assistência às respectivas famílias;
e) Que, em virtude das marés vivas, que impedem a entrada dos navios nas barras de Aveiro, Viana do Castelo e Figueira da Foz, sejam obrigados os capitães dos navios destas praças a facilitar o desembarque da tripulação nos portos mais próximos;
f) Que os armadores sejam obrigados a fornecer devidamente os navios dos mantimentos necessários.
Um dos navios presentes na campanha de 1930
Quando escrevo sobre a pesca do bacalhau, fico sempre com receio de me estar a repetir, muito embora a presente situação concerne mais directamente sobre a actividade laboral. Devo começar por lembrar que o ano de 1930 encerra um capítulo de pesca nos bancos da Terra Nova, já que parte da frota de pesca a partir de 1931 começou igualmente a viajar até aos bancos na Gronelândia, devido à escassez de peixe nos habituais bancos onde se realizavam as capturas, verificada nos anos anteriores.
Nesse ano, seguiram para os bancos 2 navios de Viana, 10 do Porto, 17 de Aveiro, 8 da Figueira e 6 de Lisboa. O navio mais feliz, por correspondência à melhor captura foi o lugre “Bretanha”, de Aveiro, que registou oficialmente cerca de 3.090 quintais de peixe. Todos os outros navios pescaram consideravelmente menos, ficando o lugre-escuna “Santiago” da Figueira no fim da lista, após registar apenas cerca de 530 quintais de bacalhau.
Como não podia deixar de ser, a falta de peixe traduziu-se sistematicamente em falta de dinheiro, para os pescadores face aos contratos vigentes e obviamente aos armadores, porque o valor arrecadado na pesca não cumpria os mínimos exigíveis para fazer face às despesas. Estes episódios criaram diversas contendas entre pescadores e armadores, que previsivelmente terminaram no Ministério da Marinha, cujos responsáveis foram chamados logo no princípio do ano a arbitrar o conflito.
O assunto foi devidamente estudado, com o fim de, por diploma legal, ser aperfeiçoado o salário das tripulações, sendo deliberado que os armadores teriam de pagar uma quantia fixa, e outra parte variável, como percentagem derivada do produto da pesca, devendo ambos os valores serem previamente acordados e declarados nas capitanias, aquando da respectiva matrícula.
Ficou igualmente determinado, ser expressamente proibido aos pescadores denunciar o acordo, depois de encerradas as matriculas, ou, alterar por qualquer processo os valores em causa, sob pena do facto ser considerado como desobediência qualificada, e como tal ficar sujeito às penas cominadas no Código Penal.
Após esta decisão, que não deixou margem de manobra, tentaram os pescadores conseguir através do Ministério melhores condições de trabalho, reunindo para esse efeito na Afurada, em Vila Nova de Gaia, em assembleia geral, tendo por largo consenso resolvido o seguinte:
a) Que a partida dos navios para os bancos da Terra Nova, indicada aos armadores, tivesse lugar a partir do dia 1 de Maio em diante. O regresso, em função do produto da pesca, deveria ser iniciado a partir do dia 30 de Outubro;
b) Que os salários e as percentagens sejam as mesmas dos anos anteriores;
c) Que se proceda a rigorosa vistoria aos navios a seguir para a pesca, apetrechando-os de todos os requisitos, no sentido de se evitarem desastres;
d) Que seja garantido, em caso de desastre, a devida assistência às respectivas famílias;
e) Que, em virtude das marés vivas, que impedem a entrada dos navios nas barras de Aveiro, Viana do Castelo e Figueira da Foz, sejam obrigados os capitães dos navios destas praças a facilitar o desembarque da tripulação nos portos mais próximos;
f) Que os armadores sejam obrigados a fornecer devidamente os navios dos mantimentos necessários.
… continua …
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