segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Marinha – Os regulamentos de 1911


Regulamento dos serviços dos departamentos marítimos,
capitanias dos portos e departamentos marítimos


Lisboa, 3 de Junho - Vai ser publicado o regulamento dos serviços dos departamentos marítimos, capitanias dos portos e respectivas delegações do continente e ilhas.
Por esse diploma é a costa de Portugal dividida em três departamentos, denominados do norte, do centro e do sul, e desaparece o actual departamento de oéste, ficando as costas dos archipelagos da Madeira e dos Açores divididas em capitanias em Ponta Delgada, Angra do Heroismo, Horta e Funchal.
As capitanias na costa do continente serão; no departamento marítimo do norte: Caminha, Vianna do Castelo, Povoa de Varzim, Leixões, Porto, Aveiro e Figueira da Foz. No departamento marítimo do centro: Nazareth, Lisboa e Setúbal. No departamento marítimo do sul: Faro, Olhão, Tavira e Villa Real de Santo António. As delegações destas capitanias serão em número de 23.
As verbas a cobrar nas capitanias e delegações, por licenças, matriculas, etc., que pertençam ao Estado, são pagas em estampilhas do imposto do sêllo ou outras que se venham a crear; as quantias arrecadadas provenientes de arrematações do usufructo de locaes de pesca, depositos, etc., são consideradas receitas das capitanias e a receita das licenças annuaes para o exercício da pesca será especialmente destinada ao custeio da despeza feita com a fiscalização do exercício d’aquella industria.
Contém ainda o regulamento: disposições sobre as atribuições do pessoal, penas disciplinares dos empregados civis, vencimentos, inscripção marítima, matriculas, exames para arraes ou mestres, vistorias, fixação de ancoradouros, policia marítima, pesca, etc.
(In jornal “Comércio do Porto”, Domingo, 4 de Junho de 1911)

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